Docentes Federais 40h ou 20h podem estar recebendo menos na Retribuição por Titulação (RT)

💡 Entenda o que está acontecendo

A Retribuição por Titulação (RT) é uma parcela que remunera o servidor pela titulação acadêmica que ele conquistou — como especialização, mestrado ou doutorado.
A Lei nº 12.772/2012 determina que o valor da RT deve considerar:

  • A carreira e o cargo do docente;
  • A classe e o nível em que ele está enquadrado;
  • E principalmente, a sua titulação.

👉 O que a lei não diz: que o valor da RT deve mudar conforme o regime de trabalho (20h, 40h ou Dedicação Exclusiva).
Ou seja, a titulação é um mérito pessoal, e não pode ser reduzida apenas porque o docente não está em DE.

⚖️ Onde está o erro mais comum

Em muitos casos analisados, encontramos o seguinte padrão:

  • Docentes 20h: recebem apenas 25% do valor pago a quem está em DE — quando o correto seria 50%, por proporcionalidade;
  • Docentes 40h sem DE: têm a RT paga com redução indevida, mesmo possuindo a mesma titulação e nível que colegas em DE.

🔍 Exemplo prático (Classe C, Nível 3):

  • RT em DE → R$ 11.541,11
  • RT em 40h sem DE → R$ 6.059,07
    💰 Diferença mensal: mais de R$ 5 mil, que acumulada ao longo dos anos pode se transformar em um valor expressivo a recuperar.

A RT não remunera carga horária — ela reconhece a titulação.
Por isso, reduzir a RT apenas por causa do regime de trabalho viola princípios constitucionais como:

  • Proporcionalidade – a diferença deve acompanhar a jornada, não ser desproporcional;
  • Isonomia – docentes com a mesma titulação devem ter o mesmo patamar de referência;
  • Irredutibilidade de vencimentos – é vedada a redução indevida de parcelas fixas da remuneração.

Em outras palavras: você não deve receber menos pela mesma titulação só porque não está em DE.

Se você atua como docente EBTT 40h ou 20h e percebe que sua RT é menor do que a de colegas com o mesmo perfil, vale investigar.

Dra. Claudiane Gomes Nascimento
OAB/SP nº 369.367
Advogada especialista em servidores públicos federais

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